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segunda-feira, 1 de março de 2010




8 de Março Dia Internacional da Mulher


No dia 8 de Março do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher". Em 1977, as Nações Unidas proclamam o dia 8 de Março como o:

Dia Internacional dos Direitos da Mulher e daPaz.



Como era antes do 25 de Abril de 1974 . Para que a memória não seja curta


O retrato da mulher durante o Estado Novo



A constituição de 1933, que era a constituição que vigorava antes da Revolução de 25 de Abril de 1974, não estabelecia efectivamente o princípio da igualdade, pelo menos material. Formalmente estabelecia o princípio da igualdade, mas na prática ele não tinha grande vigência.
A mulher praticamente não tinha direitos. Se se tratasse de uma mulher casada, os direitos eram exercidos pelo chefe de família.
A lei portuguesa designava o marido como chefe de família, donde resultava uma série de incapacidades para a mulher casada, contrariamente à mulher solteira, de maioridade, que era considerada cidadã de plenos direitos, ainda que limitados: a mulher não tinha direito de voto, a mulher não tinha possibilidade de exercer nenhum cargo político, e, mesmo em termos da família, a mulher não tinha os mesmos direitos na educação dos filhos.
Nesta altura, a Lei atribuía à mulher casada uma função específica: o governo doméstico, o que se traduzia pela imposição dos trabalhos domésticos como obrigação. E os poderes especiais do pai e da mãe em relação ao filho resultavam na sobrevalorização do pai e subalternidade da mãe, que, como recomendava a lei, apenas devia ser ouvida.
Outro dos problemas que a mulher enfrentava na altura acontecia nas situações de reconstituição da família. O divórcio era proibido, devido ao acordo estabelecido com a Igreja Católica na Concordata de 1944, pelo que todas as crianças nascidas de uma nova relação, posterior ao primeiro casamento, eram consideradas ilegítimas. E havia duas alternativas no acto do registo: a mulher ou dava à criança o nome do marido anterior ou assumia o estatuto de "mãe incógnita". O que não podia era dar o seu nome e o do marido actual. No que diz respeito à questão profissional, a mulher não tinha direito de acesso a determinados lugares que se considerava que deviam ser ocupados por homens. A magistratura, a diplomacia e a política são apenas alguns dos exemplos de sectores profissionais a que a mulher não podia aceder.
Além disso, naquela altura estava escrito em decreto-lei que uma professora só podia casar com um homem que tivesse um vencimento e estatuto superior ao dela. Uma mulher casada não podia ir para o estrangeiro sem autorização do marido, não podia trabalhar sem autorização do marido. O marido podia chegar a uma empresa ou estabelecimento público e dizer: eu não autorizo a minha esposa a trabalhar. E ela tinha que vir embora, tinha que ser despedida"

1 comentário:

  1. Arfer.

    Vim visitar seu blog e gostei muito da sua postagem.

    Realmente, a mulher passou por fases muitos complicadas no andar da humanidade e ainda há muitas conquistas pela frente.
    Abraços
    heli

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